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Decreto 40.160 de 16 de Outubro de 1956
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 29 da regulamentação do art. 3º do Decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931, aprovada pelo Decreto nº 24.279, de 22 de maio de 1934, DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. unico
São concedidas à Universidade da Paraíba, com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, as prerrogativas de equiparação e fica aprovado o seu estatuto, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
juscelino kubitschek Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1956 ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DA PARAÍBA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 40.160, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956. título i Da Universidade e suas finalidades