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Artigo 3º do Decreto nº 40.150 de 16 de Outubro de 1956

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Material de Intendencia para igual tabela de Administração dos Estabelecimentos Mallet, ambas do Ministério da Guerra.


Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.