Artigo 3º do Decreto nº 40.150 de 16 de Outubro de 1956
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Material de Intendencia para igual tabela de Administração dos Estabelecimentos Mallet, ambas do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.