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Artigo 2º do Decreto nº 40.150 de 16 de Outubro de 1956

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Material de Intendencia para igual tabela de Administração dos Estabelecimentos Mallet, ambas do Ministério da Guerra.


Art. 2º

Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.