Artigo 1º do Decreto nº 40.150 de 16 de Outubro de 1956
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Material de Intendencia para igual tabela de Administração dos Estabelecimentos Mallet, ambas do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante, Lucio Dias Melo uma função, excedente, de Artífice Auxiliar, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Estabelecimento Central de Material de Intendência, aprovada pelo Decreto nº 34.338, de 23 de outubro de 1953, para idêntica tabela de Administração dos Estabelecimentos Mallet, aprovada pelo Decreto nº 34.422 de 29 de outubro de 1953, ambas do Ministério da Guerra,