Artigo 1º do Decreto nº 4.013 de 13 de Novembro de 2001
Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 27 de agosto de 200l.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado, para todos os efeitos, o Quinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.