JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 40.110 de 10 de Outubro de 1956

Cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 40.110 /1956