Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1996
Renova a concessão da Rádio Difusora Cristal Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 1986, a outorga deferida a Rádio Difusora Cristal Ltda., pela Portaria nº 674, de 09 de setembro de 1966, renovada pela Portaria nº 188, de 08 de março de 1977, que passou à condição de concessionária em razão de aumento de potência autorizado, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.