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Artigo 2º do Decreto nº 40.100 de 9 de Outubro de 1956

Autoriza a Empresa de Caolim Limitada a pesquisar feldspato a associados no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.