Artigo 1º do Decreto nº 40.100 de 9 de Outubro de 1956
Autoriza a Empresa de Caolim Limitada a pesquisar feldspato a associados no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Emprêsa Caolim Limitada a pesquisar feldspato e associados (jazida da classe VI) em terrenos de propriedade de Haroldo José dos Santos nos lugares denominados Silvado e Itapeteu distrito de Itapeteu, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e um hectares e oitenta e um ares (31,81ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo verdadeiro de oitenta e seis graus trinta minutos noroeste (86º30'NW) da confluência do córrego Caboclo no Rio Cabloco e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500m), quarenta e sete graus nordeste (47ºNE); seiscentos e quarenta (640m) quarenta e um graus tinta minutos noroeste (41º30'NW); cento e cinqüenta metros (150m), sessenta e três graus sudoeste (63ºSW); quarenta e cinco metros (45m), seis graus trinta minutos sudoeste (6º30'SW); duzentos e setenta metros (270m), trinta e oito graus trinta minutos sudoeste (38º30'SW); trezentos metros (300m), trinta e três graus trinta minutos sudeste (33º30'SE); cinqüenta e cinco metros (55m), quarenta e nove graus sudeste (49ºSE), duzentos e sessenta metros (260m), trinta e sete graus trinta minutos sudeste (37º30'SE).