Decreto nº 40.086 de 9 de Outubro de 1956
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Consulado Honorário do Brasil em Dunquerque, França.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1956, 135.º da Independência e 68.º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Dunquerque, subordinado ao Consulado Geral do Brasil em Paris.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Carlos de Macedo Soares