Decreto nº 40.086 de 9 de Outubro de 1956

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Consulado Honorário do Brasil em Dunquerque, França.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1956, 135.º da Independência e 68.º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Dunquerque, subordinado ao Consulado Geral do Brasil em Paris.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK José Carlos de Macedo Soares