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Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1996

Transfere a concessão outorgada à Rádio Tiradentes Ltda, para a Rádio Cultura de Monlevade Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na dota de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1996