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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Maio de 1996

Transfere a concessão outorgada à Rádio Tiradentes Ltda, para a Rádio Cultura de Monlevade Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão deferida à Radio Tiradentes Ltda, pela Portaria MVOP nº 617, de 29 de dezembro de 1959, renovada pelo Decreto nº 90.276, de 3 de outubro de 1984 , para a Rádio Cultura de Monlevade Ltda. executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga e transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.