Artigo 2º do Decreto nº 4.007 de 12 de Novembro de 2001
Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 27 de agosto de 200l.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.