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Artigo 1º do Decreto nº 4.007 de 12 de Novembro de 2001

Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 27 de agosto de 200l.

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Art. 1º

Fica promulgado, para todos os efeitos, o Quinquagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 4.007 /2001