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Artigo 3º do Decreto nº 40.050 de 29 de Setembro de 1956

Aprova o Regimento da Diretoria do Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 40.050 /1956