Artigo 2º do Decreto nº 40.050 de 29 de Setembro de 1956
Aprova o Regimento da Diretoria do Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Regimento da Diretoria do Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Cultura.
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