JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 40.050 de 29 de Setembro de 1956

Aprova o Regimento da Diretoria do Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 40.050 /1956