JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 40.050 de 29 de Setembro de 1956

Aprova o Regimento da Diretoria do Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Diretoria do Ensino Secundário (D.E.S.) do Ministério da Educação e Cultura, que, assinado pelo respectivo Ministro de Estado com êste baixa.

Art. 1º do Decreto 40.050 /1956