Artigo 1º do Decreto nº 40.050 de 29 de Setembro de 1956
Aprova o Regimento da Diretoria do Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento da Diretoria do Ensino Secundário (D.E.S.) do Ministério da Educação e Cultura, que, assinado pelo respectivo Ministro de Estado com êste baixa.