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Artigo 1º do Decreto nº 4.005 de 12 de Novembro de 2001

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 31 de julho de 200l.

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Art. 1º

Fica promulgado, para todos os efeitos, o Quadragésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 4.005 /2001