Artigo 2º do Decreto nº 40.043 de 27 de Setembro de 1956
Aprova o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O aludido Regulamento entrará em vigor sessenta dias após sua publicação.
Aprova o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica
Acessar conteúdo completo O aludido Regulamento entrará em vigor sessenta dias após sua publicação.