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Artigo 1º do Decreto nº 40.043 de 27 de Setembro de 1956

Aprova o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estados dos Negócios da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 40.043 /1956