Artigo 6º do Decreto nº 4.004 de 8 de Novembro de 2001
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na hipótese em que o servidor fizer jus à percepção da ajuda de custo e que, da mesma forma, o seu cônjuge ou companheiro o fizer, a apenas um serão devidas as vantagens de que trata o art. 1º.