Artigo 2º do Decreto de 27 de Novembro de 1991
Abre ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 62.310.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.