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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1991

Abre ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 62.310.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 62.310.000,00 (sessenta e dois milhões e trezentos e dez mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991