Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1991
Abre ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 62.310.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 62.310.000,00 (sessenta e dois milhões e trezentos e dez mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.