Artigo 2º do Decreto nº 40 de 15 de Fevereiro de 1991
Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
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