JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 40 de 15 de Fevereiro de 1991

Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 40 /1991