JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 40 de 5 de Fevereiro de 1935

Autoriza a Companhia Minas da Passagem a pesquisar ouro no leito e margens reservadas do Ribeirão do Carmo, em uma extensão de cerca de sete (7) kilometros, a partir da Cachoeira Tombadouro, rio abaixo, até a foz do corrego que vem da Fazenda da Floresta, trecho este situado nos arredores do arraial de Passagem, nos municípios de Ouro Preto e Marianna, no Estado de Minas Geraes.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A autorizada deverá, satisfazer o pagamento da taxa da publicação deste decreto no Diário Official, dentro de trinta (30) dias, contados da data do convite para esse fim publicado naquelle orgão Official, sob pena de ficar sem effeito o presente decreto.

Art. 6º do Decreto 40 /1935