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Artigo 4º do Decreto nº 40 de 5 de Fevereiro de 1935

Autoriza a Companhia Minas da Passagem a pesquisar ouro no leito e margens reservadas do Ribeirão do Carmo, em uma extensão de cerca de sete (7) kilometros, a partir da Cachoeira Tombadouro, rio abaixo, até a foz do corrego que vem da Fazenda da Floresta, trecho este situado nos arredores do arraial de Passagem, nos municípios de Ouro Preto e Marianna, no Estado de Minas Geraes.

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Art. 4º

Si a autorizada infringir o n. I ou o n. VI do art. 1º, ou não se subimetter ás exigencias da fiscalização, será. annullada esta autorização, na fórma do art. 28 do Codigo de Minas.

Art. 4º do Decreto 40 /1935