Artigo 2º do Decreto nº 40 de 5 de Fevereiro de 1935
Autoriza a Companhia Minas da Passagem a pesquisar ouro no leito e margens reservadas do Ribeirão do Carmo, em uma extensão de cerca de sete (7) kilometros, a partir da Cachoeira Tombadouro, rio abaixo, até a foz do corrego que vem da Fazenda da Floresta, trecho este situado nos arredores do arraial de Passagem, nos municípios de Ouro Preto e Marianna, no Estado de Minas Geraes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização é dada sem prejuizo do que determina o n. VIII do art. 19 do Codigo de Minas.