Decreto nº 4 de 4 de Janeiro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Approva os projectos e orçamentos para execução de diversas obras na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para execução das Obras abaixo relacionadas, na Rêde de Viação Ferrea Federal, arrendada ao referido Estado:
a
b
c
d
e
f
g
§ 1º
As despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nos referentes ás obras descriptas nas alineas b e g, serão inscriptas na conta do "fundo de melhoramentos", de accôrdo com o disposto na clausula I e no item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.
§ 2º
Para a conclusão das obras citadas nas alineas a a g, ficam fixados, respectivamente, os prazos de 30 dias, 90 dias, 5 mezes, 20 dias, 6 mezes, 1 mez e 5 mezes, todos a contar da data em que a Rêde for notificada do presente decreto.
GETULIO VARGAS Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.1.1935 e retificado em 21.1.1935