Decreto nº 4 de 4 de Janeiro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Approva os projectos e orçamentos para execução de diversas obras na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para execução das Obras abaixo relacionadas, na Rêde de Viação Ferrea Federal, arrendada ao referido Estado:

a

installação sanitaria na casa de moradia do encarregado da parada do km. 574 da linha de Cacequy a Rio Grande(...)3:552$131

b

installação de luz electrica na estação e no armazem de Cacequy, no km. 132-|-892 da linha de Santa Maria a Uruguayana(...)9:555$300

c

construcção de uma nova casa para moradia do encarregado da parada "São Manoel", no km. 196-|-250 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos(...)3:136$977

d

construcção de um estribo para embarque e desembarque de passageiros, no km. 209-|-806 do ramal de Couto a Santa Cruz(...)7:463$473

e

construcção de uma casa para moradia do encarregado da parada existente no km. 366-|-|-387 da linha de Santa Maria a Uruguayna (...)63:535$826

f

installação sanitaria no edificio do deposito de locomotivas em Sant'Anna do Livramento, estação terminal do ramal do Entrocamento(...)6:228$808

g

construcção de uma nova casa para moradia do encarregado da parada "Floriano Maidano", no km. 102-|-496 da linha de Santa Maria a Uruguayana (...) 55:212$824

§ 1º

As despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nos referentes ás obras descriptas nas alineas b e g, serão inscriptas na conta do "fundo de melhoramentos", de accôrdo com o disposto na clausula I e no item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.

§ 2º

Para a conclusão das obras citadas nas alineas a a g, ficam fixados, respectivamente, os prazos de 30 dias, 90 dias, 5 mezes, 20 dias, 6 mezes, 1 mez e 5 mezes, todos a contar da data em que a Rêde for notificada do presente decreto.


GETULIO VARGAS Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.1.1935 e retificado em 21.1.1935

Anexo

DECRETO Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 1935

Approva os projectos e orçamentos para execução de diversas obras na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul

RETIFICAÇÃO

Na publicação desde decreto, feita no Diário Official de 18 do corrente, attendam-se ás seguintes rectificações, de accôrdo com o original:

No artigo único, alínea b - onde se lê: "... linha de Cacequy e Rio Grande..." Leia-se: "... linha de Santa Maria a Uruguayana...";

No § 2º, onde se lê: "...nas alíneas a e c...", leia-se: "...alíneas a a g..."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1935