Artigo 9º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea d do Decreto nº 3.998 de 5 de Novembro de 2001
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cursos, para fins de ingresso em QA, são os que habilitam o oficial ao acesso aos diferentes postos da carreira, nas seguintes condições:
I
Curso de Formação, para acesso aos postos de 2º Tenente, 1º Tenente e Capitão;
II
Curso de Aperfeiçoamento, para acesso aos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel;
III
Curso de Altos Estudos Militares (CAEM), para a promoção a Oficial-General, habilitando:
a
os oriundos das Armas e do QMB ao acesso até o posto de General-de-Exército; e
b
os oriundos do Serviço de Intendência, do Serviço de Saúde (Médicos) e do Quadro de Engenheiros Militares ao acesso até o posto de General-de-Divisão;
IV
Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), para a promoção a Oficial-General, habilitando ao acesso, até o posto de General-de-Divisão, os oficiais não-possuidores do CAEM.
Parágrafo único
Para os efeitos deste Decreto, são considerados:
I
Cursos de Formação:
a
os de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia, Comunicações, Material Bélico e Intendência realizados na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN);
b
os realizados na Escola de Saúde do Exército (EsSEx) para Médicos, Dentistas e Farmacêuticos;
c
os realizados no Instituto Militar de Engenharia (IME) para formação e para a formação e graduação de Engenheiros Militares; e
d
os realizados na Escola de Administração do Exército (EsAEx) para ingresso no Quadro Complementar de Oficiais (QCO) e no Serviço de Assistência Religiosa do Exército;
II
Cursos de Aperfeiçoamento, os realizados na forma estabelecida no Regulamento da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO);
III
Cursos de Altos Estudos Militares, os realizados na forma estabelecida no Regula-mento da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME); e
IV
Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército, o realizado na forma estabelecida no Regulamento da ECEME.