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Artigo 66 do Decreto nº 3.998 de 5 de Novembro de 2001

Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 66

Ficam revogados os Decretos nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 , nº 72.335, de 5 de junho de 1973 , nº 75.871, de 16 de junho de 1975 , nº 78.577, de 14 de outubro de 1976 , nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976 , nº 80.126, de 10 de agosto de 1977 , nº 81.247, de 23 de janeiro de 1978 , nº 85.281, de 22 de outubro de 1980 , nº 85.739, de 19 de fevereiro de 1981 , nº 85.816, de 17 de março de 1981 , nº 86.882, de 28 de janeiro de 1982, nº 87.138, de 29 de abril de 1982 , nº 88.219, de 6 de abril de 1983 , nº 88.292, de 9 de maio de 1983 , nº 89.350, de 6 de fevereiro de 1984 , nº 89.597, de 30 de abril de 1984 , nº 89.985, de 23 de julho de 1984 , nº 95.648, de 18 de janeiro de 1988 , nº 98.260, de 10 de outubro de 1989 , nº 99.796, de 14 de dezembro de 1990 , nº 842, de 23 de junho de 1993 , nº 975, de 9 de novembro de 1993 , nº 1.069, de 2 de março de 1994 , nº 2.676, de 16 de julho de 1998 , nº 2.805, de 21 de outubro de 1998 , e o art. 4º do Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998.

Art. 66 do Decreto 3.998 /2001