Artigo 64 do Decreto nº 3.998 de 5 de Novembro de 2001
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os oficiais possuidores de curso de formação constante do art. 9º deste Decreto, pertencentes a Quadro ou Serviço para os quais ainda não exista curso de aperfeiçoamento, ficarão dispensados desse requisito para acesso aos postos de Oficial Superior.