Artigo 62, Parágrafo Único do Decreto nº 3.998 de 5 de Novembro de 2001
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
A CPO elaborará o seu regimento interno, que será submetido à aprovação do Comandante do Exército. (Redação dada pelo Decreto nº 9.886, de 2019)
Parágrafo único
O regimento interno a que se refere o caput detalhará o funcionamento, as competências e as atribuições de seus membros e da Secretaria-Executiva da CPO. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)