JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 do Decreto nº 3.998 de 5 de Novembro de 2001

Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Para as promoções ao posto de General de Brigada, a CPO levará à consideração do Alto Comando do Exército os Coronéis incluídos no QAE. (Redação dada pelo Decreto nº 9.129, de 2017)

§ 1º

ao § 6º (Revogado pelo Decreto nº 9.129, de 2017)

Art. 49 do Decreto 3.998 /2001