Artigo 4º do Decreto nº 3.998 de 5 de Novembro de 2001
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os limites quantitativos de antigüidade, a que se refere o art. 33 da Lei nº 5.821, de 1972 , são os seguintes:
I
para estabelecer as faixas dos oficiais, por ordem de antigüidade, que concorrem à constituição dos Quadros de Acesso por Antigüidade (QAA) e dos Quadros de Acesso por Merecimento (QAM), o órgão responsável fará publicar o nome dos oficiais, por postos, armas, quadros e serviços, que serão os limites das referidas faixas, de acordo com as diretrizes emanadas da Política de Pessoal do Exército; e
II
para estabelecer as faixas, por ordem de antigüidade dos Coronéis e Generais que concorrem à constituição dos Quadros de Acesso por Escolha (QAE):
a
um quinto da relação única dos Coronéis das Armas e do QMB; (Redação dada pelo Decreto nº 5.335, de 2005)
b
um terço da relação dos Coronéis do Serviço de Intendência e Médicos;
c
metade da relação única dos Coronéis do Quadro de Engenheiros Militares (QEM); e
d
metade dos respectivos Quadros, para os Generais-de-Brigada e Generais-de-Divisão, cujos Quadros tenham efetivos superiores a dez ou a totalidade dos mesmos dentro de cada Quadro, se o efetivo for igual ou inferior a esse número.
§ 1º
Os limites quantitativos de antigüidade referentes aos postos de 2º Tenente a General-de-Divisão serão fixados, para as respectivas promoções, em datas a serem estabelecidas pelo Comandante do Exército.
§ 2º
As frações estabelecidas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II deste artigo serão tomadas sobre os totais dos Coronéis constantes da relação única das Armas e do QMB e de cada um dos Quadros e Serviços.
§ 3º
Periodicamente, a Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) fixará limites para remessa da documentação dos oficiais a serem apreciados para posterior ingresso nos Quadros de Acesso (QA).
§ 4º
Sempre que no estabelecimento dos limites quantitativos resultar quociente fracionário, será ele tomado por inteiro e para mais.
§ 5º
Serão também considerados incluídos nos limites quantitativos de antigüidade, para fins de organização dos QAA para as promoções de 31 de agosto, todos os Aspirantes-a-Oficial formados na Academia Militar das Agulhas Negras.