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Artigo 36 do Decreto nº 3.998 de 5 de Novembro de 2001

Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 36

Para cada data de promoções, a CPO organizará proposta para as promoções por antigüidade e por merecimento, contendo os nomes dos Oficiais a serem considerados.

Art. 36 do Decreto 3.998 /2001