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Artigo 34 do Decreto nº 3.998 de 5 de Novembro de 2001

Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 34

Quando houver reversão de oficial, na forma prevista no parágrafo único do art. 36, da Lei nº 5.821, de 1972 , a CPO organizará, se for o caso, complemento ao QAM ou QAE e o submeterá à aprovação do Comandante do Exército.

Art. 34 do Decreto 3.998 /2001