JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 do Decreto nº 3.998 de 5 de Novembro de 2001

Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Poderá ser excluído de QA, por proposta de um dos órgãos de processamento das promoções ao Comandante do Exército, o oficial acusado com base no que dispõe o art. 19 deste Decreto.

Parágrafo único

O oficial nas condições deste artigo será, no prazo de sessenta dias, reincluído em QA ou submetido a Conselho de Justificação instaurado ex officio.

Art. 31 do Decreto 3.998 /2001