Artigo 19 do Decreto nº 3.998 de 5 de Novembro de 2001
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As autoridades que tiverem conhecimento de atos graves que possam influir, contrária e decisivamente, na inclusão ou permanência de oficial em qualquer dos QA, deverão, por via hierárquica, levá-los ao conhecimento do Comandante do Exército.