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Artigo 6º do Decreto nº 3.996 de 31 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 6º

Fica revogado o Decreto nº 3.587, de 5 de setembro de 2000.

Art. 6º do Decreto 3.996 /2001