Artigo 6º do Decreto nº 3.996 de 31 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o Decreto nº 3.587, de 5 de setembro de 2000.