Artigo 5º do Decreto nº 3.996 de 31 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.
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