Artigo 4º do Decreto nº 3.996 de 31 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Será atribuída, na Administração Pública Federal, aos diferentes tipos de certificados disponibilizados pela ICP-Brasil, a classificação de informações segundo o estabelecido na legislação específica.