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Artigo 4º do Decreto nº 3.996 de 31 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 4º

Será atribuída, na Administração Pública Federal, aos diferentes tipos de certificados disponibilizados pela ICP-Brasil, a classificação de informações segundo o estabelecido na legislação específica.

Art. 4º do Decreto 3.996 /2001