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Artigo 3º do Decreto nº 3.996 de 31 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 3º

A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil.

Art. 3º do Decreto 3.996 /2001