Artigo 1º do Decreto nº 3.996 de 31 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, direta e indireta, fica regulada por este Decreto.