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Artigo 1º do Decreto nº 3.996 de 31 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 1º

A prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, direta e indireta, fica regulada por este Decreto.

Art. 1º do Decreto 3.996 /2001