Artigo 9º do Decreto nº 39.950 de 6 de Setembro de 1956
Aprova o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas com a execução do disposto neste Decreto serão atendidas pela dotação própria do Orçamento da Caixa Econômica Federal do Piauí.