Artigo 8º do Decreto nº 39.950 de 6 de Setembro de 1956
Aprova o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste Decreto, a Caixa Econômica Federal do Piauí, submeterá ao Presidente da República proposta de alteração do seu Quadro de Pessoal, objetivando maior economia e racionalização dos serviços.