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Artigo 6º do Decreto nº 39.950 de 6 de Setembro de 1956

Aprova o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 6º

Todos os atos de provimento e vacância de cargos da C.E.F.Pi. deverão ser publicados no Diário Oficial da União.

Art. 6º do Decreto 39.950 /1956