Artigo 6º do Decreto nº 39.950 de 6 de Setembro de 1956
Aprova o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Todos os atos de provimento e vacância de cargos da C.E.F.Pi. deverão ser publicados no Diário Oficial da União.