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Artigo 3º do Decreto nº 39.950 de 6 de Setembro de 1956

Aprova o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Caixa Econômica Federal do Piauí enviará ao Departamento Administrativo do Serviço Público, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência dêste Decreto, todos os elementos elucidativos necessários ao completo exame da situação de cada um dos cargos e funções abaixo relacionados: 1 - Adjunto de contador-geral - K. 1 - Gerente de Agência - I. 4 - Chefe de Carteira - FG-8.

Parágrafo único

Importará na responsabilidade da autoridade competente o não cumprimento do disposto neste artigo dentro do prazo estipulado.

Art. 3º do Decreto 39.950 /1956