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Artigo 11 do Decreto nº 39.950 de 6 de Setembro de 1956

Aprova o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto 39.950 /1956