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Artigo 10º do Decreto nº 39.950 de 6 de Setembro de 1956

Aprova o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 10

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 39.950 /1956